Exames Modulares
(Regulamento de Exames dos Cursos Profissionais)
Os alunos dos Cursos Profissionais poderão realizar por exame os módulos que não concluíram na frequência do(s) ano(s) de escolaridade em que estiveram matriculados, ou em exames anteriores.
Épocas de exames
1 – Haverá três épocas de exames: uma época normal em setembro/outubro e duas épocas especiais, em dezembro e em abril/maio.
2 – Em cada época haverá uma única fase e chamada de exames.
3 – Na época especial de dezembro, é permitida a inscrição apenas aos alunos que terminem o seu ciclo de formação nesse ano e tenham até dois módulos em falta para conclusão do curso.
4 – Na época especial de abril/maio, é permitida a inscrição aos alunos do 2o e do 3o ano em módulos por concluir relativos aos anos letivos anteriores.
5 – Na época de Setembro será permitida a inscrição em exames a todos os alunos com módulos não realizados na frequência ou em exames anteriores.
6 – As épocas de abril/maio e setembro/outubro podem ainda ser usadas para os alunos cujo triénio de formação já tenha terminado em anos escolares anteriores.
7 – A falta injustificada ao exame do módulo obriga, em nova inscrição para exame nesse módulo, ao depósito da importância de 5 euros; A justificação de falta a exame deve ser apresentada, nos 3 dias úteis subsequentes à data do exame, ao Secretariado de Exames, que decidirá, caso a caso, da sua aceitação ou não aceitação; As importâncias depositadas serão devolvidas aos alunos que comparecerem à realização das provas em que se inscreveram ou entregarem os trabalhos realizados no exterior no prazo fixado, bem como aos que faltaram justificadamente ao exame; Não serão devolvidas, passando a constituir receita própria do Agrupamento de Escolas, as importâncias correspondentes às provas em que o aluno, apesar de inscrito, injustificadamente não compareceu ou não entregou no prazo estipulado.